Regulamento Desfile de Carnaval
Veja aqui o Regulamento completo para o Desfile de Carnaval do Munícipio da Ponta do Sol.
Artigo nº 1
Objetivo
O desfile de Carnaval realiza-se habitualmente em Fevereiro ou Março (depende do calendário anual), no domingo que antecede o dia de Carnaval, na avenida 1º de Maio, na Vila da Ponta do Sol, tendo como objetivo a promoção e dinamização das tradições Carnavalescas. Propõe-se incentivar a criatividade, a imaginação e o espírito de associativismo entre a comunidade, numa atividade lúdica e recreativa que promove a animação e assinala uma data festiva.
Artigo nº 2
Participantes
Podem inscrever-se no desfile todas as Associações, Escolas, Infantários ou grupos de pessoas organizadas e que tenham na sua génese uma instituição ou organização. Podem também participar pessoas em nome individual.
Artigo nº 3
Constituição do Júri e Critérios
O Júri será constituído por cinco elementos, que farão a avaliação dos grupos participantes, de acordo com os seguintes critérios:
- Reutilização e reciclagem de materiais;
- Originalidade;
- Criatividade;
- Coreografia;
- Animação musical.
Cada critério será pontuado pelo júri, entre 1 a 10 pontos.
Da decisão do Júri não haverá recurso.
Artigo nº 4
Prémios
1º - A Casa do Povo atribui a cada grupo participante um subsídio para despesas efetuadas com a elaboração dos disfarces, num montante de 7.50 euros por elemento (até 600 elementos máximo, no global), mediante a apresentação de comprovativos das mesmas. Estes comprovativos de despesa deverão estar em nome da Casa do Povo da Ponta do Sol (NIPC 511027850) e deverão ser entregues até 15 dias úteis após a realização do desfile; findo o qual os mesmos não serão aceites e não será atribuído qualquer subsídio para o efeito.
2º - Para além do subsídio referido, anteriormente, serão atribuídos valores pecuniários, aos grupos, com base nos critérios instituídos e de acordo com as seguintes categorias:
- 200 a 250 pontos – Prémio: 250 euros
- 150 a 199 pontos – Prémio: 200 euros
- 100 a 149 pontos – Prémio: 150 euros
- 0 a 99 pontos – Prémio: 0 euros
3º - Prémio para individuais: serão atribuídos valores pecuniários, com base nos critérios instituídos:
1º Prémio: 50 euros
2º Prémio: 40 euros
3º Prémio: 30 euros
Artigo nº 5
Disposições Finais
Qualquer dúvida ou omissão será resolvida pela organização.